Cartório Eleitoral da 132ª zona divulga eleitores passíveis de cancelamento do título


Foi publicado nesta sexta-feira, 07, no mural do Cartório Eleitoral de Seberi e no Diário da Justiça Eletrônico, o edital com a lista dos eleitores da 132ª Zona, que compreende os municípios de Seberi, Erval Seco e Dois Irmãos das Missões, que são passíveis de cancelamento do título de eleitor por ausência sem justificativa aos 3 últimos pleitos.

Os eleitores envolvidos tem o prazo de 20 de março a 19 de maio para comparecer ao Cartório Eleitoral e regularizar sua situação. Segundo a divulgação, no município de Dois Irmãos das Missões são 23 eleitores passíveis de cancelamento, em Erval Seco 81 eleitores, e em Seberi 188 eleitores.

Para regularizar a situação eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos:

·       documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);

·       título eleitoral ou e-Título;

·       comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais;

·       comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Caso o eleitor não tenha comprovantes, pode recolher a multa que é R$ 3,51 por pleito, ou, solicitar a dispensa do recolhimento, situação que será analisada pela magistrada.

Os partidos que tiverem interesse em saber o nome dos eleitores passíveis de cancelamento do título de eleitor devem comparecer pessoalmente ao Cartório para terem acesso a listagem, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados.


Por: Texto: Tani Gobbi / Imagem: reprodução da internet - 07/03/2025